A prática, conhecida como regularização tributária, pode ser mais comum do que muitos imaginam. O atraso no pagamento de tributos (sejam em âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode gerar cobranças administrativas, inscrição em dívida ativa e até mesmo cobranças judiciais.
Para isso, o Poder Público coloca à disposição do contribuinte uma opção chamada Parcelamento do Crédito Tributário. Esse mecanismo visa reduzir os índices de inadimplência e, com ele, o contribuinte pode solicitar o parcelamento do crédito junto ao órgão responsável pela sua cobrança. Além disso, o parcelamento da dívida, em geral, conta com condições benéficas, por meio de parcelas mensais e em diversas vezes.
Assim, ao mesmo tempo em que a dívida é parcelada, suspende-se a exigibilidade do crédito tributário, evitando cobranças futuras.
Além disso, antes de solicitar o Parcelamento do Crédito Tributário, a empresa/empresário ou contribuinte pessoa física deve confirmar qual o órgão competente pela cobrança do tributo. Essa informação será importante para determinar o local em que o contribuinte irá solicitar o pedido de parcelamento.
É importante ressaltar que qualquer solicitação feita via internet deve contar com o certificado digital. Dessa maneira, será permitido ao contribuinte acessar áreas restritas do portal, códigos de acesso para empresas que optam pelo Simples Nacional. Ademais, há possibilidade de que a dívida seja questionada, tanto em âmbito administrativo, quanto judicial. A primeira opção se dá por meio de impugnações administrativas que podem ser apresentadas perante a estrutura do órgão responsável pela cobrança e fiscalização. Por exemplo, no âmbito da União, tem-se o CARF, que é um Conselho, com representantes da Fazenda Nacional e dos Contribuintes, que julga os recursos administrativos interpostos contra tributos de competência federal.
No âmbito judicial, há diversas opções à disposição do contribuinte, desde embargos à execução, ação anulatória de débito tributário, até mandado de segurança contra lançamento indevido. A escolha da ferramenta adequada depende do caso concreto.
O conselho que sempre se dá, para fins de regularização do passivo tributário de sua empresa e de sua pessoa física, é buscar um advogado tributarista, que será essencial nessa jornada.