Sousa, Melo & Tapeocy Advogados

O pedido de renúncia de Arthur do Val e a lei da ficha limpa

“Até um tolo pode passar por sábio e inteligente se ficar calado” (Provérbios 17.18) é o que afirma a Bíblia sobre os perigos da língua.

É uma sabedoria milenar que faltou, com toda certeza, ao ex-Deputado Arthur do Val, o famoso Mamãe Falei. Afinal, os áudios sexistas que foram divulgados no início de março deste ano acabaram com sua vida pública e pessoal, especialmente com todas as suas pretensões políticas.

De pré-candidato a governador do Estado de São Paulo, é possível que Arthur do Val só volte à cena política no ano de 2031, em razão da Lei da Ficha Limpa.

Ontem, foi noticiado que Arthur do Val teria renunciado ao mandato de deputado, como uma estratégia para evitar sua cassação e, com isso, tentar preservar seus direitos políticos, podendo disputar alguma vaga no pleito deste ano.

Entretanto, este foi um ledo engano de sua parte.

Acontece que, desde a aprovação da Lei Complementar n. 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, que alterou diversos artigos da Lei de Inelegibilidades (LC 64/90), essa velha manobra utilizada por muitos políticos, que são surpreendidos em ilícitos para escapar dos efeitos de uma cassação, já não tem nenhum efeito, caso o processo seja levado até o fim e o parlamentar seja considerado culpado das acusações.

Sim, não se tratará mais de uma cassação, pois o mandato já foi finalizado com o pedido de renúncia. Entretanto, a apuração da quebra de decoro parlamentar pode continuar e o seu resultado pode ser desastroso para as pretensões políticas de Do Val, afinal, a Lei afirma que ele deve ficar inelegível por 8 anos a contar do fim da legislatura da qual ele renunciou. Ou seja, o prazo começaria a correr em 1º de janeiro de 2023.

E nem adianta argumentar que esse dispositivo seria inconstitucional, pois o STF já afirmou a conformidade dessa Lei com a Constituição por mais de uma oportunidade e, inclusive, este ano se negou a conhecer outra Ação Direita de Inconstitucionalidade contra a norma, pois afirmou que não houve nenhuma alteração normativa ou fática, nenhuma mutação constitucional ou mudança na percepção da sociedade. Não houve, portanto, nenhuma circunstância nova, que seja relevante suficiente, para levar o Supremo a fazer alguma revisão de seu posicionamento.

Na era da Internet e, sobretudo, das Redes Sociais, quem faz sucesso ou depende do público para seus objetivos pessoais deve aprender com o sábio bíblico: em diversas ocasiões é melhor ficar calado e se passar por inteligente.

Alberto Tapeocy, para Coluna “Direitos Fundamentais” da Rádio CBN Amazônia/Rio Branco, toda quinta, a partir das 7h.

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