Sousa, Melo & Tapeocy Advogados

O livre acesso de animais de uso emocional

Há tempos que a interação entre pessoas e seus animais de estimação traz benefícios à saúde dos humanos é um fato conhecido da ciência. Passeando pela internet, é possível encontrar estudos nesse sentido. E não me refiro ao clássico cão-guia para pessoas cegas. Até mesmo os cardiopatas têm benefícios de controle emocional, que colaboram com seus tratamentos.

Esses animais, especialmente cães, são utilizados, também, como apoio emocional para pessoas com algum tipo de distúrbio psíquico, inclusive pessoas com transtorno do espectro autista.

Nesse sentido, semana passada foi proferida uma decisão pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que ajuda na concretização dos direitos de pessoas que, comprovadamente, necessitam da companhia de animais com essa finalidade.

Uma brasileira, que reside há anos na Itália e sofre com transtornos psicológicos, precisou voltar ao Brasil em razão do falecimento de sua mãe. Desde lá, essa passageira foi continuamente acompanhada pela sua cachorra, que possuía toda a documentação necessária para a viagem. Laudos médicos, atestados do veterinário, vacinas em dia, etc. tudo foi apresentado em seu embarque no voo para o Brasil e não houve qualquer empecilho para sua viagem.

Entretanto, ao tentar voltar para a Itália, a companhia aérea brasileira se recusou a embarcar a cachorra na cabine dos passageiros. Diante disso, essa brasileira teve que se socorrer ao Judiciário paulista que, inicialmente, deu uma decisão liminar desfavorável. A decisão do juiz de primeiro grau, portanto, foi objeto de recurso para o Tribunal, que acabou aceitando os argumentos da passageira.

O ponto central para que fosse concedida liminarmente a tutela é que não pode haver discriminação entre deficiências. O princípio da isonomia deve se impor para impedir uma espécie de hierarquia entre os diversos tipos de transtornos ou condições médicas. Isso porque as empresas aéreas, há mais de 20 anos, com base em uma portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Portaria ANAC 676/GC-5, de 13 de novembro 2000), já realizam transporte de animais na cabine de passageiros para os casos de pessoas com deficiência visual ou auditiva.

Apenas alguns pontos de atenção deverão ser observados na viagem, como o uso de coleira ou peitoral no animal, bem como este deverá estar limpo, com boa saúde, e a dona deve assegurar que o cão não importune os demais passageiros ou a segurança do voo.

Este não é o primeiro caso em que o direito ao acompanhamento de um animal de apoio emocional precisou ser garantido na Justiça. Isso porque ainda não existe lei de âmbito nacional que garanta o livre acesso desses animais juntamente com seus donos. Nesse sentido, tramita, no Senado Federal, o Projeto de Lei n. 33/2022, que atualmente está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa daquela Casa.

Já há algumas legislações locais que asseguram o livre trânsito de animais de apoio emocional em lugares coletivos, entre as quais destaco a Lei carioca n. 9.317/2021, que garante o livre trânsito em locais públicos ou privados de uso coletivo, qualquer meio de transporte público e em estabelecimentos comerciais no Rio de Janeiro.

Até que tenhamos uma lei federal tratando sobre o tema, nossa sugestão ao caro ouvinte é que procure sempre se preparar, com antecedência, para possíveis pontos de conflito, em locais em que será necessário o acompanhamento de seu animal. Estar sempre munido de um atestado ou laudo médico, atualizado, é o primeiro passo. De outro lado, o animal precisa estar, também, acompanhado dos comprovantes de boa saúde e vacinação em dia, bem como é preciso investir em seu adestramento, para não causar situações de estresse em locais coletivos.

Em contratos de aluguel, em locais em que animais são proibidos, procure negociar com o proprietário e síndico. Mostre os comprovantes médicos e explique a necessidade do seu companheiro. Ninguém pode obrigar você a revelar qual seu transtorno psíquico. Entretanto, o trabalho de educar e informar as pessoas é um primeiro passo e pode prevenir demandas. Em último caso, o acesso ao Judiciário pode ser uma saída, especialmente com os últimos precedentes favoráveis que temos acompanhado.

Alberto Tapeocy, para Coluna “Direitos Fundamentais” da Rádio CBN Amazônia/Rio Branco, toda quinta, a partir das 7h.

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