A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata sobre os crimes ambientais, destaca como infrações ao meio ambiente:
- Crimes contra a fauna
- Crimes contra a flora
- Poluição e outros crimes ambientais
- Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural
- Crimes contra a administração ambiental e infrações administrativas
Para cada ato existem sanções penais e administrativas que são calculadas a partir da conduta da pessoa contra o meio ambiente.
No caso da fauna, estão inclusas infrações que atingem os animais, podendo ser classificados como crimes atos envolvendo pesca, transporte e comercialização de animais, caça, maus-tratos, experiências que trazem dor e sofrimento ao animal, além da emissão de efluentes ou materiais que provocam a morte de seres vivos aquáticos. As penas podem variar de 3 meses a 3 anos, podendo o tempo ser triplicado.
Cortar árvores em florestas, fabricar, vender, transportar ou soltar balões que provocam incêndios, destruir ou danificar plantas de ornamentação de ruas públicas e propriedades privadas, estão entre os crimes contra a flora, que envolvem destruição ou dano à vegetação, florestas e matas nativas. Além de multas, as penas variam de 6 meses a 5 anos.
“Muitos tipos penais que envolvem a proteção da flora, daquelas áreas de preservação permanente, necessitam passar pelo filtro da fragmentariedade, da intervenção mínima e da proporcionalidade, quando estamos diante de áreas urbanas consolidadas, ou seja, aqueles conglomerados urbanos que ao longo dos anos e do crescimento das cidades acabaram adentrando em florestas ou vegetação protegida pela legislação ambiental. Porém é importante destacar que Constituição Federal elegeu o direito fundamental à moradia, ao saneamento básico, entre outros direitos da vida urbana no mesmo plano do meio ambiente ecologicamente equilibrado” destaca Luciano Melo, sócio da SMT Advogados Associados e criminalista.
Em relação à poluição e outros crimes ambientais estão todas as ações humanas que geram poluentes (lixos, resíduos e outros). Disseminação de doenças ou pragas, poluições diversas que resultem em danos para a saúde humana, de animais, ou da flora, uso e depósito irregular de substâncias tóxicas, fazem parte desse tipo de crime.
No caso das infrações em relação ao ordenamento urbano e patrimônio cultural, serão as práticas, danos e alterações realizadas em espaços protegidos por lei, bens públicos, construções em locais não autorizados, além de pichações.
Já em relação à administração ambiental, estão os crimes praticados por funcionários públicos e particulares, compreendendo o fornecimento de informações não verídicas, enganosas, concessão de licenças e documentos diversos que estejam em desacordo com a legislação.
Se você for notificado por alguma dessas práticas é importante que seja acompanhado um advogado ou advogada especialista em direito penal e ambiental, para proporcionar a melhor defesa perante os órgãos administrativos e/ou judiciais.