Sousa, Melo & Tapeocy Advogados

O princípio da imutabilidade do nome e os direitos da personalidade

Segundo dizem, William Shakespeare, pai da língua inglesa, escreveu certa vez: “Se a rosa tivesse outro nome, ainda assim teria o mesmo perfume”. A ideia é que, independentemente do nome que se carrega, o mais importante é a essência de cada pessoa.

Entretanto, o nome de alguém faz parte de um direito fundamental, relacionado com a personalidade do indivíduo, estando diretamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Com isso, o TJ/SP acabou aceitando a alteração do sobrenome de dois garotos, menores de idade, conforme notícias veiculadas esta semana. Ambos possuíam o sobrenome Vitória, um nome típico de pessoas do sexo feminino. Tal nome causava-lhes grandes constrangimentos, sendo alvos de bullying na escola e outras situações vexatórias.

Esse fato é apenas mais um capítulo na diminuição do rigor do princípio da imutabilidade do nome, que, antes, impossibilitava qualquer alteração no registro civil das pessoas.

Este ano, por exemplo, foi aprovada a Lei n. 14.382, que autoriza que maiores de 18 anos possam trocar seus nomes diretamente no cartório de Registro Civil, sem a necessidade de um processo judicial, como se dava até recentemente.

Por essa lei, é possível que se acrescente um sobrenome diferente do pai e da mãe, como a inclusão do sobrenome dos avós. É possível retirar ou inserir o sobrenome do cônjuge ou excluir o de ex-cônjuges.

Esse último caso, quando o casamento era dissolvido pela morte, não era possível, sem um processo judicial, excluir o nome do finado cônjuge. Assim, se o cônjuge sobrevivente se casasse novamente, ela carregaria os dois sobrenomes. O do primeiro esposo ou esposa e aquele advindo das novas núpcias. Atendemos um caso na SMT Advogados Associados exatamente assim. Foi necessário um processo judicial para uma senhora constrangida com aquela situação. Agora, basta ir no cartório e solicitar a mudança.

Não se pode esquecer, também, que desde 2018 as pessoas trans podem alterar nomes e gêneros em seus registros, sem a necessidade de um processo judicial e sem precisar comprovar que houve cirurgia de redefinição de sexo. Tratados internacionais de direitos humanos já previam esse direito, que foi implementado no país há 4 anos.

Tudo isso nos leva à conclusão que, diferente da rosa, que ainda que não fosse assim chamada, continuaria exalando o mesmo perfume, para os seres humanos, mais complexos e com suas formas de enxergar a si próprios e o mundo, o nome não é um mero detalhe. A personalidade não é somente o que se é internamente, mas todas as características que nos representam perante a sociedade.

Um nome importa e importa muito. A dignidade da pessoa humana, princípio basilar da nossa ordem constitucional, é o principal fundamento para essa modernização do Direito, permitindo às pessoas que possam se reconhecer e se verem verdadeiramente representadas pelos nomes e sobrenomes que carregam.

Alberto Tapeocy, para Coluna “Direitos Fundamentais” da Rádio CBN Amazônia/Rio Branco, toda quinta, a partir das 7h.

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