De acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 1.694, tem direito à pensão alimentícia parentes, os cônjuges ou companheiros. A lei destaca ainda que essas pessoas podem pedir a referida pensão uns dos outros sobre “o que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
É importante destacar que, embora a legislação utilize o termo “alimentícia”, o benefício não é voltado exclusivamente para o pagamento de alimentos. A pensão alimentícia tem como objetivo central preservar o sustento e bem estar daquela pessoa que necessita.
Assim, terão direito à pensão alimentícia: Filhos menores de 18 anos; filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular; ex-cônjuge ou ex-companheiro; grávidas; e/ou outros parentes próximos, com necessidade comprovada.
Para que o pagamento dos valores alimentícios aconteça de forma regular e legal, é importante ter o acompanhamento de um advogado da família, que lhe fará as devidas orientações sobre a formulação de acordos ou processos judiciais específicos para cada situação. No direito das famílias, cada caso tem suas especificidades e por isso deve ser analisado de forma direcionada. Caso você tenha dúvidas sobre esse tema, basta acessar nossa página de contatos. Estamos à disposição para lhe ajudar!
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