A Lei nº 12.651/2012, conhecida como “Código Florestal”, estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa, incluindo Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito, a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais, além do controle e prevenção dos incêndios florestais e a previsão de instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. Essa Lei já sofreu modificações, tendo como base instrumentos legais e que disciplinam o uso da terra e a conservação dos recursos naturais. O Código Florestal integra um sistema de proteção do meio ambiente, juntamente com outras normas instituídas no país, como a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, por exemplo.
Nesse sentido, o Novo Código Florestal traz algumas obrigações para o produtor rural, como:
- Registrar imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), com as informações relevantes sobre as características ambientais e áreas de uso dos imóveis. O CAR é uma base de dados das propriedades e posses rurais para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. O registro é obrigatório.
- Em Áreas de Preservação Permanente (APP), deve-se preservar a vegetação nativa, por se tratar de áreas com localização próxima a rios, nascentes, topos de morro ou áreas muito íngremes. Nesse sentido, as atividades rurais nesses espaços dependem da adoção de boas práticas de conservação de solo e água. Para isso, a Lei nº 12.651 indica as dimensões mínimas a serem recompostas, com objetivo de garantir a oferta de serviços ecossistêmicos. A aplicação da legislação leva em consideração o tamanho da propriedade rural e as características das APPs.
- Realizar a manutenção da vegetação nativa do imóvel rural, em região denominada Reserva Legal (RL), que varia entre 20% e 80% do imóvel, também faz parte das obrigações dos produtores rurais. Ou seja, todo imóvel rural deve manter uma área com cobertura de vegetação nativa. Porém, a Lei 12.651/2012 prevê a possibilidade de seu manejo sustentável em situações específicas.
É importante que todo produtor rural se atente às legislações ambientais, principalmente, ao Código Florestal. Por isso, é importante que o seu negócio seja acompanhado por um advogado especializado na área. Precisando de apoio nessa área? Entre em contato com nossa equipe.