Uma nova lei, ainda aprovada e sancionada durante o governo anterior, entrou em vigor na semana passada, dia 2 de março. É a Lei n. 14.443/2022, que alterou uma lei de 1996, que trata do direito a utilização de esterilização por parte de homens e mulheres, diminuindo a idade e eliminando a necessidade de anuência do cônjuge.
Antes, a lei exigia que se tivesse pelo menos 25 anos de idade ou dois filhos nascidos vivos. Agora, com 21 anos de idade ou dois filhos nascidos vivos, a mulher ou o homem, sem precisar da manifestação de vontade de seus companheiros, poderá decidir fazer uma laqueadura ou vasectomia, desde que passe por uma equipe multidisciplinar que explique todas as consequências dessa escolha e haja um espaço de, no mínimo, 60 dias entre a manifestação desse desejo e a cirurgia.
É uma lei importantíssima para o avanço no direito ao planejamento familiar e, em especial, para a autonomia das mulheres. De acordo com nossa Constituição Federal, no art. 226, §7º, o planejamento familiar é um direito do casal e está baseada no princípio da dignidade humana e da paternidade responsável.
A nova lei avança nesse princípio e na forma como o Texto Magno prevê esse direito quando elimina a necessidade de autorização do cônjuge, dando a cada indivíduo a liberdade de decidir o que fazer com seu corpo. Afinal, é de conhecimento geral que as mulheres que mais são responsabilizadas com as consequências de uma vida sexual ativa. Ainda que esta seja compartilhada com um homem, ele acaba não respondendo na mesma medida. Dar a elas o direito de decidir plenamente sobre os métodos contraceptivos e esterilização é, sobretudo, garantir um direito humano, previstos em cartas e acordos internacionais há décadas.
Autonomia feminina
Em 1968, na Conferência Internacional de Direitos Humanos das Nações Unidas, ocorrida em Teerã, declarou-se que os pais têm o direito humano básico de determinar de forma livre e responsável, o número e o espaçamento de seus filhos. Entretanto, ainda hoje, em diversos lugares do globo terrestre, milhões de mulheres sofrem com uma vida sem acesso a métodos que evitem a concepção não planejada, diminuindo as possibilidades de melhoria de socioeconômica e de uma vida plenamente autônoma.
Num país em que a realidade da gravidez precoce na adolescência é gritante, diminuir a idade mínima para esta decisão, é extremamente importante. Não fazia qualquer sentido manter o requisito de idade tão alto.
Adequação dos Estados
Os Estados da Federação precisarão se adequar, facilitando e tornando concreto esse direito. Numa rápida pesquisa da jurisprudência nacional (conjunto de decisões tomadas pelo Tribunais), não é difícil encontrar ações judiciais movidas por mulheres contra os Estados por excesso de burocracia. Além da demora no atendimento do desejo delas, há Estados que exigem até laudo psicológico para deferimento da cirurgia. Casos de mulheres com idade bem acima do mínimo legal e com um número alto de filhos precisando de uma decisão judicial em seu favor são fáceis de encontrar no histórico dos Tribunais.
Na semana em que comemoramos o Dia da Mulher, esta é uma lei importantíssima na busca da plena igualdade jurídica e social entre homens e mulheres, que se espera que seja respeitada e concretizada pelo Poder Público.
Eu sou Alberto Tapeocy, esse foi mais um conteúdo para Coluna “Direitos Fundamentais” da Rádio CBN Amazônia/Rio Branco, toda quinta, a partir das 7h.
Até a próxima!