Ao entrar em um estabelecimento que utiliza comandas para controle de consumo, muitas pessoas ficam preocupadas com a possibilidade de perdê-la e serem multadas. No entanto, é importante saber que a responsabilidade pelo controle é do próprio estabelecimento, e não pode ser transferida ao cliente.
Saiba seus direitos
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 39, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, o que inclui a cobrança de multa pela perda de comanda.
Caso você tenha sido multado por esse motivo, é importante que saiba que se trata de uma prática abusiva, e você pode recorrer ao PROCON ou contatar um advogado para tomar as medidas cabíveis.
É importante lembrar que o cliente não é responsável pela segurança e controle das comandas no estabelecimento. A multa pela perda de comanda, portanto, não deve ser aplicada. É um direito do consumidor não pagar por algo que não lhe é devido.
Como consumidor, é fundamental conhecer seus direitos e, se necessário, buscá-los. Afinal, o Código de Defesa do Consumidor está aí para proteger os consumidores contra práticas abusivas por parte dos fornecedores de produtos e serviços.
Se você se sentir lesado por essa ou outras práticas abusivas de estabelecimentos, não hesite em recorrer aos órgãos competentes para fazer valer seus direitos. Afinal, a satisfação do consumidor deve ser sempre uma prioridade, e os fornecedores de produtos e serviços devem cumprir com as normas estabelecidas em lei.
Portanto, lembre-se: caso perca a comanda em um estabelecimento, não pague multa! O controle é responsabilidade do próprio estabelecimento, e não sua. Esteja ciente de seus direitos como consumidor e exerça-os sempre que necessário.