Você sabe o que é uma Área de Proteção Ambiental (APA) e quais são as regras para construir nela? Neste post, vamos explicar o conceito de APA, os seus objetivos e as suas limitações para o uso do solo.
Uma APA é uma unidade de conservação que visa proteger e conservar os recursos naturais e a biodiversidade de uma região, bem como garantir a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas que vivem nela. Uma APA pode abranger terras públicas e privadas, e nelas podem existir atividades humanas, desde que sejam compatíveis com os princípios de sustentabilidade e preservação ambiental.
Dentro de uma APA, podem haver áreas mais restritas, chamadas de Áreas de Preservação Permanente (APPs), onde não é permitido construir, cultivar ou explorar economicamente o espaço. As APPs são definidas pelo Código Florestal (Lei Federal Nº 12.651/2012) e têm como função proteger os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade.
Para construir em uma APA, é preciso seguir as normas e restrições estabelecidas pelo órgão gestor da unidade de conservação, que pode ser o governo federal, estadual ou municipal. Essas normas podem variar de acordo com as características e os objetivos de cada APA, mas geralmente exigem a elaboração de um projeto arquitetônico que respeite os critérios ambientais e urbanísticos da região.
Um exemplo de APA que permite a construção é a APA de Setiba, localizada no município de Guarapari, no Espírito Santo. Essa APA abrange o Parque Estadual de Setiba, uma área de preservação permanente que abriga uma rica fauna e flora. A APA de Setiba foi criada pela Lei Estadual Nº 4.507/1991 e tem como objetivo proteger o ecossistema costeiro da região.
Em 2018, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo julgou um recurso envolvendo a construção de um condomínio residencial na APA de Setiba. O município de Guarapari alegava que a obra violava a legislação ambiental e urbanística da área de proteção. No entanto, os proprietários do condomínio apresentaram documentos que comprovavam que o projeto havia sido aprovado pela prefeitura e pelo órgão ambiental competente. Além disso, eles argumentaram que a obra não afetava o Parque Estadual de Setiba, pois estava localizada fora da área de preservação permanente.
O Tribunal de Justiça decidiu manter a sentença que autorizava a construção do condomínio, mas determinou que qualquer alteração no projeto original deveria ser submetida à aprovação do município. O Tribunal também ressaltou que a existência da APA de Setiba não impedia o exercício do direito de propriedade, desde que respeitadas as normas ambientais vigentes.
Portanto, podemos concluir que não é proibido construir em uma Área de Proteção Ambiental, mas depende das regras específicas de cada unidade de conservação. É importante consultar o órgão gestor da APA antes de iniciar qualquer obra ou atividade na região, para evitar problemas legais e ambientais.