
A pensão alimentícia é uma obrigação legal que um dos pais tem de fornecer alimentos aos filhos, enquanto eles são menores ou incapazes de se sustentar por conta própria. O valor da pensão alimentícia é determinado de acordo com a necessidade do filho e a capacidade financeira do pai.
A pensão alimentícia pode ser paga em dinheiro, bens ou serviços. Ela pode ser paga mensalmente, trimestralmente ou anualmente. O pai que não paga a pensão alimentícia pode ser multado, preso ou ter seus bens penhorados.
A pensão alimentícia é regulamentada pelo Código Civil, que determina que os pais têm a obrigação de sustentar os filhos menores ou incapazes. O Código Civil também determina que a pensão alimentícia deve ser fixada de acordo com a necessidade do filho e a capacidade financeira do pai.
Se você está enfrentando problemas para receber a pensão alimentícia, você pode entrar com uma ação judicial para exigir o pagamento. Você também pode procurar um advogado especializado em direito de família para obter orientações legais.
Leis que amparam a pensão alimentícia
O Código Civil, em seus artigos 1.694 a 1.708, trata da pensão alimentícia. Os principais artigos sobre o tema são:
- Artigo 1.694. Os pais têm o dever de sustentar os filhos enquanto menores ou incapazes.
- Artigo 1.695. A obrigação alimentar dos pais abrange os alimentos naturais, como o sustento, a educação e a instrução, e os alimentos civis, como a habitação, o vestuário e o tratamento médico.
- Artigo 1.696. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do filho e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los.
- Artigo 1.697. Os alimentos podem ser pagos em dinheiro, bens ou serviços.
- Artigo 1.698. O pai que não paga a pensão alimentícia pode ser multado, preso ou ter seus bens penhorados.
O que fazer em caso de problemas
Se você está enfrentando problemas para receber a pensão alimentícia, você pode entrar com uma ação judicial para exigir o pagamento. Você também pode procurar um advogado especializado em direito de família para obter orientações legais.
A ação judicial deve ser proposta no foro do domicílio do filho. O pedido deve conter os seguintes elementos:
- O nome e o endereço do pai que não paga a pensão alimentícia;
- O nome e o endereço do filho;
- O valor da pensão alimentícia que está sendo cobrado;
- As provas que comprovam a necessidade do filho;
- As provas que comprovam a capacidade financeira do pai.
O juiz poderá determinar a prisão do pai que não paga a pensão alimentícia, a penhora de seus bens ou a aplicação de outras medidas coercitivas.
Se você está enfrentando problemas com a pensão alimentícia, não deixe de procurar um advogado para obter orientação legal.