Começou ontem, dia 18/10, no STF, um julgamento muito importante que pode impactar a vida de milhares de brasileiros. Após reconhecer a repercussão geral do tema no ano passado (Tema 1.236), aquela Corte vai dizer se é constitucional ou não uma regra do Código Civil que impõe aos idosos que queiram se casar, acima dos 70 anos de idade, o regime da separação obrigatória dos bens.
A Liberdade de Escolher o Regime de Casamento
Esse é um regime que só é aplicado em casos muito específicos, pois a regra geral é a da liberdade dos noivos escolherem o melhor regime que lhes convier. Afinal, não só de amor vive um casamento. Os bens que serão adquiridos durante essa união, a forma que eles serão administrados e, após a dissolução, seja pelo divórcio, seja pela morte, como serão divididos são questões muito importantes que devem ser consideradas por aqueles que se casam ou formam uma união estável com outra pessoa.
A Suavização da Regra de Separação Obrigatória
Quando a lei impõe o regime, ela restringe a liberdade dos noivos. No caso dos idosos, a restrição se dá unicamente pela idade de um dos parceiros. Segundo já se defendeu, o maior protegido pela norma é o próprio idoso, que, na solidão da idade avançada, acaba se submetendo a relações amorosas que visam, por vezes, questões financeiras.
A Questão da Constitucionalidade em Foco
Nesse regime da separação obrigatória, os bens que os noivos trazem para dentro do casamento ou união estável não se comunicam, ou seja, formam patrimônios separados. Os cônjuges podem vender seus bens particulares livremente, sem precisar da autorização do outro. No caso de morte, o cônjuge sobrevivente não entra na linha sucessória. Os bens vão todos para os descendentes.
Idosos: Livres para todos os atos, exceto no Casamento
Há algum tempo, a jurisprudência brasileira vem atenuando o rigor desse regime. Por exemplo, pelo Enunciado 377 da Súmula da Jurisprudência do STF, para evitar injustiças em casos em que um dos cônjuges era impedido de trabalhar e, com isso, não formava patrimônio pessoal, o Supremo entendeu que, quanto aos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, estes se comunicam, quer dizer, o outro cônjuge tem direitos sobre ele. Mas, o detalhe é que o Superior Tribunal de Justiça, outra corte superior, interpretando essa norma, concordou quanto a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente, entretanto, desde que haja prova de esforço comum. O que isso quer dizer? O interessado, precisa provar que colaborou, efetivamente, com a compra daquele bem, para poder ter direitos.
No caso concreto que está sob julgamento, uma senhora, que casou com seu falecido marido quando ele já tinha mais de 70 anos, procura ser reconhecida como herdeira, juntamente com os filhos dele. Na primeira instância, o juiz considerou que essa norma da separação obrigatória era inconstitucional. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a regra do Código.
Quando o Estado Interfere na Vida Privada
A pergunta, portanto, que o STF deve responder é se essa falta de liberdade dos idosos septuagenários é constitucional ou não. Afinal, um idoso nessa idade pode comprar e vender bens, pode abrir uma empresa e administrá-la, pode formar sociedade com outras pessoas, pode livremente assinar contratos, pode se candidatar a cargos públicos. O atual presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, tem 77 anos de idade. Ora, um idoso tem liberdade para todos os atos da vida civil. Por que não pode exercer a liberdade de dispor do regime de casamento?
Alternativas para Garantir os Direitos Financeiros
Essa é mais uma daquelas regrinhas em que o Estado, por meio de suas leis, acaba interferindo na vida privada dos seus cidadãos sem a devida necessidade. Se houver alguma dúvida acerca da higidez mental da pessoa, existem outros meios para proteger o idoso. Tolher a sua liberdade, de antemão, não é o melhor remédio.
Como ontem foi só o início do julgamento, com o início dos debates entre as partes, não se sabe quando o resultado final virá. Até lá, o interessado que quiser vencer esse entrave legal, pode fazê-lo por meio de institutos do planejamento sucessório, tais como testamento, doação em vida e, a depender da complexidade do patrimônio, até a formação de uma holding familiar para esse fim. Esses instrumentos podem ajudar a garantir algum patrimônio para o cônjuge que esteve ao lado do idoso no final de sua vida, além de garantir direitos aos demais sucessores, evitando batalhas nos tribunais no meio dos processos de inventários.
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Sugestão ao nosso ouvinte: procure um advogado e tire suas dúvidas sobre o tema.
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