Sousa, Melo & Tapeocy Advogados

Seu vizinho está passando dos limites?

Quem nunca enfrentou o desconforto de ter um vizinho que excede os limites do convívio pacífico? O barulho constante, a perturbação do sossego e a falta de respeito podem transformar a vida em um verdadeiro pesadelo. Mas o que diz a lei nesses casos?

De acordo com o Código Civil, mais especificamente no Artigo 1.277, está estabelecido que “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”

Código Civil: Artigo 1.277

Ou seja, você tem todo o direito de não ser perturbado pelo comportamento inadequado do seu vizinho, desde que esse incômodo seja injustificado e prejudicial.

O primeiro passo em direção a uma solução amigável é tentar uma conversa franca com o seu vizinho, explicando o problema e buscando um entendimento mútuo. No entanto, se essa abordagem não surtir efeito, é importante registrar o incômodo de forma objetiva. Você pode gravar áudios ou vídeos que evidenciem a perturbação, o que pode ser útil em etapas posteriores.

Caso a situação persista, é recomendável formalizar uma denúncia. Isso pode ser feito junto ao seu condomínio, à associação de moradores do seu bairro ou até mesmo na Delegacia da Polícia Militar, onde você pode registrar um Boletim de Ocorrência.

Em último caso, se todas as tentativas de resolução amigável falharem, é aconselhável procurar um advogado especializado no assunto. Esse profissional poderá elaborar uma notificação extrajudicial, comunicando formalmente o vizinho sobre as ações necessárias para resolver a situação. Lembre-se, o seu direito ao sossego e à tranquilidade em seu lar deve ser respeitado, e a lei está ao seu lado para garantir que isso aconteça.

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