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O caso Marcelle Dechoté: Brancos não podem sofrer o crime de racismo?

A Postagem Polêmica

Em setembro deste ano, durante um jogo de futebol entre o São Paulo e o Flamengo pela Copa do Brasil, Marcelle Decothé da Silva, então assessora do Ministério da Igualdade Racial, causou polêmica ao postar uma frase ofensiva nas redes sociais.

Exoneração e Acusações

A repercussão imediata resultou na exoneração de Marcelle. Além disso, diversas representações criminais foram feitas contra ela, alegando a prática de crime de racismo, conforme a Lei n. 7.716/89.

O Enquadramento Legal

O artigo que aborda o crime de racismo prevê pena de reclusão de um a três anos e multa. As representações foram encaminhadas ao Ministério Público paulista, que, por meio do GECRADI, recebeu o caso.

O Arquivamento Surpreendente

Surpreendentemente, a promotora responsável pelo caso, dra. Maria Fernanda Balsalobre Pinto, promoveu o arquivamento apenas 16 dias após os acontecimentos, alegando uma perspectiva específica sobre o racismo.

Interpretação da Promotora

A promotora sustentou que o racismo penalmente combatido refere-se exclusivamente ao praticado contra grupos historicamente oprimidos, excluindo grupos majoritários que não experimentaram sistemática violação de direitos.

Ausência de Racismo Reverso

A promotora rejeitou a ideia de “racismo reverso”, argumentando que não há crime quando um membro de um grupo minoritário agride verbalmente um membro do grupo dominante.

Revisão e Decisão do PGJ

Após pedidos de revisão, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo discordou da decisão da promotora, determinando a continuidade dos procedimentos e nomeando outro promotor para requisitar a instauração do inquérito policial.

Compromissos Legais e Internacionais

O Procurador-Geral baseou sua decisão em compromissos legais, destacando a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que o Brasil incorporou como norma constitucional.

Bloco de Constitucionalidade

A mencionada Convenção compromete o Brasil a combater todas as formas de intolerância, garantindo os direitos humanos e as liberdades fundamentais, sem distinção de raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica.

Proteção Deficiente e Debate em Andamento

A defesa da tese de que a lei penal não inclui a exteriorização de ódio contra certos grupos é vista como uma proteção deficiente, indo contra os compromissos do Brasil. O debate sobre esse caso promete continuar, aguardando posicionamentos formais dos tribunais.

Repúdio à Discriminação

Independentemente da tipificação penal do ato cometido pela ex-assessora, a sociedade repudia atitudes discriminatórias como a dela, rejeitando qualquer forma de discriminação ou racismo.

Direitos Fundamentais

Não perca a oportunidade de sintonizar na Rádio CBN/Amazônia-Rio Branco toda quinta-feira, a partir das 7h, para acompanhar a coluna “Direitos Fundamentais” de Alberto Tapeocy.

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