A Postagem Polêmica
Em setembro deste ano, durante um jogo de futebol entre o São Paulo e o Flamengo pela Copa do Brasil, Marcelle Decothé da Silva, então assessora do Ministério da Igualdade Racial, causou polêmica ao postar uma frase ofensiva nas redes sociais.
Exoneração e Acusações
A repercussão imediata resultou na exoneração de Marcelle. Além disso, diversas representações criminais foram feitas contra ela, alegando a prática de crime de racismo, conforme a Lei n. 7.716/89.
O Enquadramento Legal
O artigo que aborda o crime de racismo prevê pena de reclusão de um a três anos e multa. As representações foram encaminhadas ao Ministério Público paulista, que, por meio do GECRADI, recebeu o caso.
O Arquivamento Surpreendente
Surpreendentemente, a promotora responsável pelo caso, dra. Maria Fernanda Balsalobre Pinto, promoveu o arquivamento apenas 16 dias após os acontecimentos, alegando uma perspectiva específica sobre o racismo.
Interpretação da Promotora
A promotora sustentou que o racismo penalmente combatido refere-se exclusivamente ao praticado contra grupos historicamente oprimidos, excluindo grupos majoritários que não experimentaram sistemática violação de direitos.
Ausência de Racismo Reverso
A promotora rejeitou a ideia de “racismo reverso”, argumentando que não há crime quando um membro de um grupo minoritário agride verbalmente um membro do grupo dominante.
Revisão e Decisão do PGJ
Após pedidos de revisão, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo discordou da decisão da promotora, determinando a continuidade dos procedimentos e nomeando outro promotor para requisitar a instauração do inquérito policial.
Compromissos Legais e Internacionais
O Procurador-Geral baseou sua decisão em compromissos legais, destacando a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que o Brasil incorporou como norma constitucional.
Bloco de Constitucionalidade
A mencionada Convenção compromete o Brasil a combater todas as formas de intolerância, garantindo os direitos humanos e as liberdades fundamentais, sem distinção de raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica.
Proteção Deficiente e Debate em Andamento
A defesa da tese de que a lei penal não inclui a exteriorização de ódio contra certos grupos é vista como uma proteção deficiente, indo contra os compromissos do Brasil. O debate sobre esse caso promete continuar, aguardando posicionamentos formais dos tribunais.
Repúdio à Discriminação
Independentemente da tipificação penal do ato cometido pela ex-assessora, a sociedade repudia atitudes discriminatórias como a dela, rejeitando qualquer forma de discriminação ou racismo.
Direitos Fundamentais
Não perca a oportunidade de sintonizar na Rádio CBN/Amazônia-Rio Branco toda quinta-feira, a partir das 7h, para acompanhar a coluna “Direitos Fundamentais” de Alberto Tapeocy.
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