Neste ano muita coisa aconteceu no cenário jurídico e político, que tivemos a oportunidade de comentar aqui na coluna. 2023, para quem acompanha essa pauta, não foi um ano entediante. Vamos relembrar os principais temas?

Racismo no Acre

Logo em janeiro e fevereiro, os acreanos se depararam com dois casos gritantes de racismo, que tomaram conta das redes sociais. Um delegado de polícia e um motoboy foram vítimas de ataques gratuitos em razão de sua cor. O caso do delegado foi inclusive intrigante. Ele foi vítima de um senhor de idade que foi registrar boletim de ocorrência contra a vizinha. Na oportunidade, ele se recusou a ser atendido pelo policial negro, o que acabou levando o senhor a ser preso em flagrante. Apenas mais uma demonstração de que o mito do Brasil sem preconceitos ou racismos precisa ser deixado de lado, a fim de punir exemplarmente esses crimes e, quem sabe, um dia sermos, realmente, uma nação com mais igualdade.

Julgamento no STF sobre CSLL

Ainda em fevereiro, tivemos um importantíssimo julgamento no STF, agora na seara tributária, em que se discutiu os limites da coisa julgada, no tocante a cobrança da CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Um debate que vinha desde a década de 90 do século passado. Enfim, o STF entendeu que o Estado pode cobrar um tributo desde o momento em que ele for declarado constitucional, mesmo que o contribuinte tenha uma sentença transitada em julgado a seu favor, isso em relação aos tributos que se renovam no decorrer do tempo (o que chamamos de trato sucessivo). Muito se falou sobre esse julgamento. Mas, apesar de toda a reclamação, especialmente das empresas, o STF, neste caso, apenas seguiu sua jurisprudência em situações semelhantes.

Pacto Antenupcial em Minas Gerais

Já em março, lembro de outro caso intrigante. Foi a autorização dada pela justiça de Minas Gerais a um casal de noivos que buscava registrar um pacto antenupcial, que previa a possibilidade de multa de 180 mil reais ao cônjuge que viesse a praticar adultério na constância do futuro casamento. Por mais estranha que fosse essa estipulação, não é dever do Estado se intrometer nas relações puramente privadas e que não ferem a lei. No caso, o dever de fidelidade já é uma imposição legal. O pacto somente reforçou essa ideia. O acordo dos amantes foi, então, registrado.

Indeferimento da Candidatura de Deltan Dallagnol

Pulando para maio, destaco o julgamento, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, do registro da candidatura do então deputado federal Deltan Dallagnol. Neste caso, o TSE indeferiu a candidatura porque o deputado, quando era Procurador da República, à frente da operação Lava-Jato, pediu exoneração do cargo, quando haviam diversos procedimentos administrativos abertos contra ele na instituição. É que, conforme a Lei da Ficha Limpa, quem responde por processo disciplinar, com possibilidade de ser demitido por algum ilícito, não pode se candidatar. A controvérsia, no caso, é que o TSE fez um exercício de prognóstico. Os processos que estavam abertos contra Dallagnol eram apenas preliminares. Eram representações feitas contra ele, algumas por inimigos que conquistou à frente da Lava-Jato, mas que não tinham se convertido em processo disciplinar. Criticamos, portanto, a decisão daquela Corte, pois afastar o princípio democrático e a legitimidade que o congressista ostentava, requeria uma legalidade mais estrita, o que não aconteceu.

Homotransfobia na Internet

Em julho, tivemos um caso de homotransfobia, praticado por um pastor, durante uma pregação religiosa na internet. Na oportunidade, comentamos que os religiosos podem livremente pregar que a prática homoafetiva é pecado, segundo seus conceitos e livros sagrados. A comunidade LGBT+ não possui o monopólio do discurso na seara pública. Entretanto, pastores, padres ou qualquer outro tipo de sacerdote deve exteriorizar sua insurgência de forma respeitosa, sem incitar ódio ou violência contra grupos minoritários, o que não aconteceu no caso do pastor que pregou que, se pudesse, Deus mataria todos os homossexuais, pra começar tudo de novo. Algo inadmissível.

Posicionamentos sobre o Aborto

Em setembro, nos posicionamentos contra o voto da relatora no julgamento da ADPF 442, que busca descriminalizar o aborto até a 12ª semana da gestação. Defendemos que a instância adequada para esse debate não é o Judiciário, mas, sim, o Congresso Nacional, que possui a legitimidade e o controle do voto popular. Afinal, se é uma nação que livremente vai autorizar o encerramento da vida intrauterina até a 12ª semana de gestação, ela deve dizer claramente por seus representantes eleitos. Não é tema para que 11 juízes, em seu papel contramajoritário, definam no lugar de mais de 200 milhões de pessoas.

Movimentos do Congresso Nacional contra o Supremo

Outubro nos levou a comentar alguns movimentos do Congresso Nacional contra o Supremo. Diante de diversos julgamentos do Judiciário que acabam por desconstituir as decisões do Legislativo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou algumas emendas à constituição para limitar os poderes dos Ministros da Suprema Corte. Desde a limitação de prazo dos pedidos de vista até estabelecimento de mandato para os ministros, com prazo definido, o que mais chamou a atenção foi a possibilidade de o Legislativo deliberar sobre as decisões do STF que sejam consideradas contrárias a Constituição. Ainda que não tenham se concretizado esses movimentos, seria uma mudança drástica no nosso modelo de controle de constitucionalidade.

Deboche no TSE e Responsabilidade da Imprensa

Em novembro, comentamos sobre o deboche do Min. Alexandre de Moraes quanto ao pedido de sustentação oral de um advogado perante o TSE. Mostramos que, além de desrespeitar uma previsão legal, o Ministro debochou não somente da OAB ou dos advogados. O deboche foi contra a sociedade civil, que se faz representar por cada advogado que se apresenta perante nossas cortes de Justiça.

Dezembro

Pra encerrar, deste mês de dezembro, eu destaco nosso comentário sobre a aprovação de uma tese no STF que considerou possível a responsabilização de veículos da imprensa pelo teor de entrevistas. A possibilidade de responsabilizar o jornalista ou o jornal pelo que um entrevistado falar, especialmente em casos em que não é possível fazer controle prévio (muito comum em programas ao vivo), coloca a liberdade de imprensa e o direito à informação em perigo.

Ainda teria muitos outros temas a destacar. Entretanto, o espaço não permite. 2023 foi um ano interessante para aqueles que acompanham o cenário jurídico do país. Nosso compromisso com o caro ouvinte é de continuar acompanhando de perto as pautas mais importantes e que podem interferir no dia a dia do cidadão brasileiro. Até 2024 e a todos um feliz novo ano!

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