Com a proximidade das férias de meio de ano, é essencial conhecer os direitos dos consumidores em viagens. Nas relações com companhias aéreas, serviços de hospedagem e empresas de intermediação de vendas de produtos e serviços, é importante estar ciente das garantias legais que nos amparam. O advogado Pierre Elie Kassab, sócio da SMT Advogados Associados, publicou um artigo em sua coluna para o site A GAZETA, abordando o tema “Direito de Arrependimento na hora de viajar; saiba como não ficar no prejuízo”, no dia 21 de junho de 2023.

No artigo, o advogado explora o conceito do Direito de Arrependimento, uma garantia prevista no ordenamento jurídico que permite ao consumidor desistir de uma contratação sem qualquer ônus, desde que seja dentro do prazo legal estabelecido. O texto traz informações relevantes sobre o prazo legal, tanto para passagens aéreas conforme a Resolução/ANAC nº 400, de 13 de dezembro de 2016, quanto para outras relações de consumo conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Passagens Aéreas:
Saiba sobre o Direito de Arrependimento pela ANAC

No caso das passagens aéreas, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que o consumidor pode desistir da compra sem custos em até 24 horas após o recebimento do comprovante, desde que a compra tenha sido realizada com antecedência de 7 dias em relação à data de embarque.

Direito de Arrependimento pelo Código de Defesa do Consumidor: Entenda suas vantagens

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também prevê o Direito de Arrependimento para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial da empresa, como pela internet ou telefone. Nesses casos, o consumidor tem um prazo de 7 dias para manifestar o arrependimento, sem a necessidade de justificativa.

É importante ressaltar que as companhias aéreas nem sempre cumprem integralmente as determinações do CDC, alegando que apenas a resolução da ANAC se aplica a elas. No entanto, os tribunais de justiça costumam julgar em favor dos consumidores, aplicando a legislação consumerista e garantindo seus direitos.

Outros Serviços e Produtos:
Aplicação do Direito de Arrependimento em diversas áreas

Além das passagens aéreas, o Direito de Arrependimento também se aplica a outros serviços e produtos, como aluguéis de veículos, hospedagens, pacotes turísticos e compras online. No caso de produtos entregues em domicílio, o prazo de arrependimento inicia-se na data de recebimento do produto.

Restituição de Multas e Taxas indevidas:
Busque ressarcimento judicialmente

Caso o consumidor seja cobrado indevidamente por taxas ou multas ao exercer seu Direito de Arrependimento dentro do prazo previsto, é possível buscar o ressarcimento judicialmente.

Planeje com segurança:
Esteja ciente dos seus direitos e desfrute das suas viagens

Com essas informações, os leitores podem planejar suas viagens e compras com mais tranquilidade, sabendo que possuem o direito de desistir de um contrato realizado à distância, sem a obrigação de arcar com taxas ou multas.

A importância de conhecer e exercer esses direitos, evitando prejuízos financeiros e inconvenientes durante as viagens. Para ter acesso a todas as informações e detalhes abordados no artigo de Pierre Kassab, convidamos você a ler o texto completo em nosso site, na seção de publicações. Esteja bem informado e garanta uma experiência tranquila em suas próximas viagens.

Leia o artigo completo aqui: Direito de Arrependimento na hora de viajar; saiba como não ficar no prejuízo – agazeta.net

*Artigo escrito por Pierre Elie Kassab, sócio da SMT Advogados Associados e publicado em sua coluna para o site A GAZETA em 21 de junho de 2023.

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