De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, existem dois tipos de descontos que são obrigatórios no salário de todo trabalhador. São eles: Imposto de Renda Retido na Fonte e Contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Porém, também temos outros descontos que são opcionais.

Veja abaixo um pouco mais de informações sobre cada um deles:

1. Imposto de Renda Retido na Fonte: dependendo da faixa salarial, o imposto já é descontado do salário na fonte em 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%. 

2. Contribuição ao INSS: é obrigatório e pode variar entre 8% e 11%, dependendo do salário. 

3. Vale alimentação: se a empresa conceder esse  benefício, ela pode descontar até 20% do valor concedido na folha de pagamento. 

4. Vale transporte: se houver, pode ser descontado em até 6%.  

5. Antecipação de salário: caso o trabalhador antecipe o recebimento de seu salário, o valor pode ser descontado depois.

6. Aviso prévio: caso o funcionário venha a deixar a empresa sem cumprir o aviso de 30 dias, ela pode descontar o período não trabalhado. 

7. Faltas não justificadas: se o trabalhador faltar sem justificativa, a empresa pode descontar os dias em questão do salário. 

8. Pensão alimentícia:  caso haja determinação judicial para a empresa é possível descontar o valor da pensão do salário para o pagamento da mesma.

Se você já teve algum desconto em seu salário, que seja diferente dos citados acima, é importante buscar ajuda jurídica.

Entre em contato com a gente e fale com um de nossos especialistas.

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