Olá, caro leitor! Esperamos que esteja desfrutando de uma temporada de descanso e diversão. Nossa série de artigos sobre direitos do consumidor durante as férias continua, e hoje vamos abordar um tema relevante: os voos cancelados e o overbooking.

Em seu mais recente artigo para o renomado site A GAZETA, nosso sócio Advogado Pierre Elie Kassab analisa essa questão complexa que afeta muitos passageiros. Com foco nos direitos dos consumidores, vamos explorar os principais pontos abordados no artigo.

O overbooking, prática comum na indústria da aviação, refere-se à venda de mais passagens do que a capacidade da aeronave. Nesse sentido, nosso estado é atendido por companhias aéreas que estimam que uma parcela dos passageiros não irá embarcar, o que permite a venda de passagens além do número de assentos disponíveis.

No entanto, quando todos os passageiros comparecem ao aeroporto, surge o problema do overbooking, levando ao cancelamento de voos por responsabilidade exclusiva das companhias aéreas. É importante destacar que os direitos dos passageiros em casos de overbooking são previstos por lei.

Em situações de overbooking, a companhia aérea deve buscar voluntários para serem reacomodados em outro voo, oferecendo uma compensação negociada entre a empresa e o passageiro. Essa compensação pode incluir vouchers, hospedagem, alimentação ou até mesmo contraprestação em dinheiro.

Caso nenhum passageiro se habilite para viajar em outra data, a companhia aérea é obrigada a recusar o embarque daqueles que excedem o número de assentos disponíveis. Nesses casos, a ANAC considera que houve preterição dos passageiros que não puderam viajar contra sua vontade.

Além disso, nos casos de cancelamento de voos, as companhias aéreas têm a obrigação de oferecer suporte material aos passageiros de acordo com o tempo de espera até a reacomodação em outro voo. Isso inclui facilidades de comunicação, alimentação e, em casos de pernoite, hospedagem.

É importante ressaltar que, mesmo em situações de condições climáticas desfavoráveis, as companhias aéreas não podem se eximir de suas responsabilidades. A tecnologia atual permite a operação de voos mesmo com baixa visibilidade, exceto em casos excepcionais.

Diante disso, os passageiros têm o direito de serem reacomodados em voos próprios ou de outras companhias para o mesmo destino, além da opção de reembolso integral da passagem, caso não queiram mais viajar.

No próximo artigo, nosso Advogado Pierre Elie Kassab abordará os danos materiais e morais decorrentes dessas situações, explicando em detalhes o que é dano moral, material e estético.

Para mais informações e esclarecimentos, não hesite em entrar em contato conosco por e-mail ou pelas redes sociais.

Acesse o artigo completo no site A GAZETA e fique por dentro dos seus direitos como passageiro! Série Férias: Entenda os seus direitos em relação aos voos cancelados pelas Companhias Aéreas – agazeta.net

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