“Dar bom dia a cavalo” ou “falar pelos cotovelos” é a expressão popular usada para descrever alguém que falou o que não deveria ou falou demais. Essa foi a justificativa usada por alguns para defender o presidente Lula, durante o pronunciamento em uma visita a Etiópia, sobre Israel em guerra contra o Hamas na Faixa de Gaza. Teria falado de improviso e, assim, excedeu-se.
Consequências do pronunciamento de Lula sobre Israel
Se foi um tropeço ou se ele falou o que verdadeiramente pensa, revelando um antissemitismo inaceitável, o certo é que todos têm acompanhado a repercussão das falas de Lula que comparou as ações de guerra de Israel aos crimes cometidos pelos nazistas contra o povo judeu na II Guerra Mundial.
A fala não poderia ter sido mais terrível. Fruto de ignorância histórica ou má-fé, o certo é que esse pronunciamento de Lula trouxe consequências duras para a relação diplomática entre Brasil e Israel.
No mesmo dia, Benjamin Netanyahu, primeiro-ministro de Israel, veio a público condenar o presidente brasileiro, que, depois, foi considerado “persona non grata” pelo Governo de Israel. Agora, o governo brasileiro ameaça expulsar o embaixador israelense do território brasileiro.
Uma retirada oficial das palavras ou pedido de desculpas foi sequer considerado pelo governo petista, o que faz parecer que são essas as convicções do atual governo. Não foi somente um equívoco.
Oposição busca medidas jurídicas contra Lula
Enquanto a escalada internacional piora, aqui no Brasil, os partidos de oposição se organizam com medidas jurídicas contra Lula. Entre elas, um pedido de impeachment, com fundamento num artigo da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei n. 1.079/1950).
Mas, haveria base jurídica para esse pedido?
A Lei dos Crimes de Responsabilidade é a lei que define crimes graves, que podem ser cometidos pelo Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do STF ou pelo Procurador-Geral da República. São crimes que podem atentar contra a existência da União, contra o livre exercício dos poderes, contra direitos políticos e individuais, contra a segurança interna do país, dentre outros tipos de crimes.
É essa lei que sempre é invocada por aqueles que apresentam pedido de impeachment contra um presidente da República, algo que sempre ocorre contra todos os presidentes sem exceção, pelo menos desde a redemocratização.
Segundo os partidos de oposição, Lula praticou crime contra a existência política da União, por “cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade”.
Em que pese considerar as falas de Lula grotescas e inadmissíveis, completamente inaceitáveis para qualquer pessoa, especialmente para um presidente da República, mostrando um total desconhecimento do que foi o genocídio praticado pelos nazistas em face dos judeus na Europa das décadas de 30 e 40 (aliás, não acredito nesse desconhecimento), não há como sustentar um pedido de impedimento do presidente com base nesse artigo.
A dificuldade de sustentar o pedido de impeachment juridicamente
Ocorre que, “cometer ato de hostilidade” requer do agente um ato comissivo sério em face de qualquer país, ainda que no campo das ameaças, que verdadeiramente coloque a União em situação de perigo de guerra, o que nem de perto ocorreu.
A importância da vontade política no processo de impeachment
Que o pensamento de Lula e do seu grupo político sobre Israel é altamente condenável sob um aspecto moral (o que deve ser objeto de ojeriza e combate pela opinião pública), não tenho nenhuma dúvida. Entretanto, não vejo fundamento para sustentar, juridicamente, um pedido de impeachment com base nesse dispositivo.
Por outro lado, devo lembrar que o principal fator a levar um impeachment a frente não é a existência de um fundamento jurídico. Ele é necessário. Mas, o principal é a vontade política do Congresso em verdadeiramente processar um presidente pelo cometimento de um crime de responsabilidade. Este pode até ter acontecido. Contudo, se não houver sustentação política por parte dos Senadores e Deputados Federais, o arquivo será o destino do impeachment.
Ao que tudo indica, essa vontade política não existe, não havendo, pelo menos hoje, possibilidade de saída de Lula por esse meio.